Deferida Liminarmente a quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas Monografia II e III para conclusão da graduação em Direito
Na situação fática em comento, o estudante de Direito buscou o judiciário para ver garantido o seu direito de cursar concomitantemente as disciplinas de monografia II e III, uma vez que matriculado no décimo semestre do curso, se viu obrigado a cursar um semestre a mais para conclusão de seu curso e com isso a frustração de seus planos referente a sua formatura.
Foi pela quebra do pré-requisito, a decisão da 22.ª Vara Federal da Sessão judiciária do DF, exarada nos autos do Mandado de Segurança, processo N.º 1005701-80.2016.4.01.3400,:
No caso, estão presentes os requisitos necessários: o impetrante é aluno do último semestre do curso de Direito e a carga horária a ser cursada no semestre não está saturada.
Dessa forma, vejo como relevantes os fundamentos expostos na petição inicial, potencializando o fumus boni juris. Quanto ao periculum in mora, resta ele evidente, uma vez que o aluno está no último semestre da sua graduação e está prestes a iniciar novo semestre letivo.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à impetrada que matricule o Impetrante na disciplina de “Monografia III” (três) concomitantemente à “Monografia II” (dois), permitindo todas as avaliações regularmente, até posterior manifestação deste juízo.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e cumprimento desta decisão, bem como para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias.
O tempo é um ativo precioso! Não perca tempo!
DRA. REJANE FIGUEREDO PAULINO
OAB/DF 35.716
CONTATO: (61) 9318-9643
DR. RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA
OAB/DF 15.221/E
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