Direito de aprovado no concurso da Caixa Econômica federal à posse em função de contratação de terceirizados
Decisão exarada nos autos do processo 0000845.03.2015.5..10.0002, em desfavor da Caixa Econômica Federal - Reclamação trabalhista que reconhece o direito do reclamante a vaga oriunda de concurso público em razão de terceirização ilegal!
Explico! O candidato prestou concurso em 2014 para o cargo de técnico bancário novo, ocorre que a caixa não convocou como era esperado, e mais, realizou pregão para contratação de mão de obra terceirizada para atividades constantes das desempenhadas por técnicos bancários, o que é ilegal!
Com a ilegalidade, a expectativa de contratação convolou-se, ou converteu-se em direito líquido e certo!
Excelente e acertada decisão do TRT10!
Dúvidas e orientações estou à disposição para auxiliá-los!
Dra. Rejane Figueredo Paulino OAB/DF 35716 - Fone: 61.93189643
2 Comentários
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Olá Dra. Rejane.
Li sua publicação sobre o concurso da Caixa Econômica Federal de 2014 e lá a senhora fala que "Com a ilegalidade, a expectativa de contratação convolou-se, ou converteu-se em direito líquido e certo!".
Nesse caso, eu tendo sido aprovada dentro do número de referência para cadastro de reserva, posso entrar ainda com mandado de segurança para que eu seja contratada? continuar lendo
Esse caso é bastante específico, Simone. É necessário ver as circunstâncias do seu concurso, se o edital ainda está valendo, se houve contratação de terceirizado para suprir a demanda, mesmo havendo cadastro de reserva em concurso em curso, e se você está dentro desse número de cargos vacantes em seu concurso. Procure um advogado. continuar lendo