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Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
Comentários
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Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
Comentário ·
há 8 anos
Ativista da causa animal é condenada a indenizar em R$30.000,00 o Veterinário vítima de Injúria, calúnia e difamação
Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
·
há 8 anos
Todas as informações postadas são originárias do processo. Constam do post os links para consulta da veracidade.
Concordo que maus tratos efetivamente existentes devam ser noticiados, denunciados e que hajam manifestações contrárias, mas o direito está ai para evitar os abusos do direito e as denunciações caluniosas!
Também achei o valor ridículo frente a lesão sofrida pelo autor. É por essas e por outras que o Direito tem sofrido as mais diversas e reiteradas violações! Falta condenações exemplares, didáticas, que verdadeiramente coíbam condutas abusivas!
Ademais, sobre o fato jurídico não merecer ser noticiado, não é o que tem se demonstrado, pois o próprio tribunal noticiou, além de outros sites.
A informação serve para que outras pessoas que vitimas do mesmo tipo de agressão saibam o que devem fazer.
Além disso, o que está em jogo é um bem de valor inestimável, a intimidade, a imagem e a honra!
Não existem valores em dinheiro suficientes que reparem completamente o dano. A indenização serve apenas para amenizar o sofrimento causado, paliativo, o qual se utiliza para atingir um objetivo didático.
Em muitos casos, esse objetivo não é alcançado, entretanto, não se pode deixar impune condutas como essas!
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Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
Comentário ·
há 8 anos
Concurso Público
Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
·
há 8 anos
Daniel,
Atividade fim é aquela que se presta à finalidade da empresa ou S.A, ou seja atividade principal. Normalmente consta do objeto no contrato social ou estatuto.
Ex.:
1. Atividade bancária: Intermediação financeira, serviços bancários.
2. Na edução: os serviços educacionais, professores, por exemplo.
3. Na saúde: Serviços médicos, ou quaisquer outros relativos à atividade principal< saúde.
Além da atividade fim, existem algumas carreiras de nível superior que exigem concurso público e portanto também não podem ser terceirizadas. Nesses casos, o MP tem entrado com termo de ajustamento de conduta quando identifica, visando fazer cumprir a lei.
Para fins de terceirização são consideradas atividades de conservação e limpeza, vigilância, por exemplo, que auxiliam, dão suporte logístico na consecução das atividades.
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Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
Comentário ·
há 8 anos
Concurso Público
Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
·
há 8 anos
Sim! São muitas as mazelas do nosso país! Não podemos nos conformar com isso!
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Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
Comentário ·
há 8 anos
Advogados devem cobrar Consulta?
Thaiza Vitoria
·
há 8 anos
O pior Taiza é quando a gente escuta que tá caro e que que por muito menos arruma alguém que assine! Ai sim, é o fim!
Recentemente isso me aconteceu e eu disse que além de isso depender do valor que a própria pessoa dá ao seu direito, bem da vida, por outro lado, para o advogado, existe uma série de fatores envolvidos na precificação, que considera entre outros o custo de nossa formação!
Parabéns pelo artigo.
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Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
Comentário ·
há 8 anos
Recuperação de créditos junto ao Fisco
Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
·
há 9 anos
Obrigada Dr. Alex, fico grata pelo Feedback!
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Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
Comentário ·
há 9 anos
STF vai decidir se ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado
Rebeca Lima
·
há 9 anos
Na medida em que o Estado não cumpre com efetividade o Direito à Educação,considerando o sucateamento das escolas e os índices educacionais no país, frente ao resto do mundo, levando -se ainda em consideração a formação dos educadores nos lares, atendidas exigências mínimas para que for o responsável pela educação, acredito ser viável essa modalidade de ensino.
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Dra. Rejane Figuerêdo Paulino
Comentário ·
há 9 anos
Advogado não pode fazer propaganda?
Rafael Costa
·
há 9 anos
Obrigada Rafael, pela elucidação. Percebi que a linha entre o que po e não pode, por vezes é tênue!
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